Prezado Professor, algumas instituições propõem aos professores a associação a “pseudocooperativas”, contratadas pela própria escola, como subterfúgio para escapar da exigência de cumprimento das leis trabalhistas. Mas o professor continua subordinado a um patrão, recebe ordens, não define horários, não decide sobre projetos pedagógicos. Não existe, portanto, a autonomia, característica marcante de uma cooperativa. Pior: por conta desse regime de trabalho, e devido à ausência de contrato e de registro em carteira, o professor não tem direito a férias, 13º salário, adicional noturno, recesso e todos os outros direitos previstos pela Constituição, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou conquistados pela categoria. A atividade-fim de uma empresa não pode ser terceirizada. Como a função principal da escola é ensinar, é proibida a terceirização de professores ou seja, a sua contratação por uma empresa que presta serviços à escola. Isso vale para qualquer disciplina.
O professor não pode trabalhar como terceirizado, portanto esse tipo de contratação não é reconhecido para a nossa categoria, para garantir seus direitos conforme a CLT e Convenção Coletiva, guarde cópia do contrato, documentos e testemunhas que comprovem o seu vínculo como professor(a) e entre com processo trabalhista.
ACESSE:
SINPRO/SP E DENUNCIE
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